Novas regras limitam antecipação do saque-aniversário do FGTS a partir deste sábado (01)
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

A partir deste sábado (1º) entram em vigor as novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do FGTS, conforme definição do Conselho Curador do FGTS e implementação pela Caixa Econômica Federal.
A medida estabelece limites de valor, número de parcelas e intervalo mínimo entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo. O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto da antecipação sobre os recursos do FGTS, que também financiam habitação e infraestrutura.

Novas regras limitam antecipação do saque-aniversário do FGTS a partir deste sábado

Governo estabelece limite de parcelas, valores e prazo mínimo para empréstimos com garantia do fundo

A partir deste sábado (1º) entram em vigor as novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do FGTS, conforme definição do Conselho Curador do FGTS e implementação pela Caixa Econômica Federal.

A medida estabelece limites de valor, número de parcelas e intervalo mínimo entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo. O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto da antecipação sobre os recursos do FGTS, que também financiam habitação e infraestrutura.

O que muda:

  • Máximo de 5 parcelas no primeiro ano; 3 parcelas a partir de 2026;
  • Valor de cada parcela entre R$ 100 e R$ 500;
  • Apenas uma operação por ano;
  • Prazo mínimo após adesão 90 dias (carência).

No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Nos anos seguintes, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas).

O saque-aniversário, criado em 2019, permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências. Ao aderir, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

Segundo o ministro Luiz Marinho, a antecipação sem limites tem causado problemas, deixando trabalhadores sem acesso ao saldo em caso de demissão. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou as mudanças como “uma forma de corrigir injustiças contra o trabalhador”.

Quem quiser aderir ou cancelar a adesão ao saque-aniversário deve usar o aplicativo FGTS, lembrando que a antecipação só poderá ser solicitada após 90 dias da adesão.