Celesc é condenada a indenizar consumidores em Garopaba
Foto: Divulgação

A Justiça condenou a Celesc a realizar melhorias significativas no fornecimento de energia elétrica no município de Garopaba. A decisão, proferida em 7 de janeiro, também inclui a obrigação de indenizar consumidores afetados pelas constantes quedas de energia e o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A condenação veio após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou falhas graves na prestação dos serviços pela empresa.

O caso teve início em 2016, quando a Promotoria de Justiça de Garopaba abriu um inquérito civil em resposta a uma série de denúncias de consumidores sobre frequentes quedas e oscilações de energia. A situação levou à organização de um abaixo-assinado com 196 assinaturas, destacando a insatisfação dos moradores com os serviços prestados pela Celesc.

Durante a investigação, o MPSC constatou que, entre 2015 e 2021, a Celesc não conseguiu cumprir os indicadores de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Indicadores como o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) ficaram acima dos limites permitidos, demonstrando uma prestação inadequada dos serviços de energia.

A Celesc justificou as falhas apontando o acúmulo de salitre nos componentes da rede elétrica como uma das causas, um problema que, segundo a empresa, poderia ter sido resolvido com manutenção preventiva. No entanto, essa manutenção não foi realizada de forma eficiente, o que resultou em interrupções constantes no fornecimento de energia.

Em uma tentativa inicial de resolver a questão de forma extrajudicial, o MPSC propôs um termo de ajustamento de conduta em 2017, mas a Celesc não demonstrou interesse, levando o caso à Justiça. A sentença agora obriga a empresa a tomar medidas corretivas e compensar os prejuízos causados aos consumidores de Garopaba.

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