A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve pena fixada a um ex-secretário de Infraestrutura de Orleans por ato de improbidade administrativa. O homem teria usado máquinas da prefeitura, operadas por servidores municipais, para fazer terraplanagem em um evento que era organizado por seu sobrinho.
O caso ocorreu em 2016. Em 1º grau, a juíza Bruna Canella Becker Burigo, da 2ª Vara da comarca de Orleans, condenou o ex-secretário ao ressarcimento do valor do dano causado aos cofres públicos, correspondente à utilização do maquinário municipal e do trabalho dos servidores públicos, por 12 horas/máquina e ao pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos.
A sentença também reconheceu a prática de ato de improbidade pelas promessas feitas a particulares pelo ex-secretário, como entrega de areia, pedra e serviços de máquinas, constatadas em interceptações telefônicas autorizadas como parte da Operação Colina Limpa, de 2013.
O réu recorreu da sentença, ao alegar que as melhorias realizadas com o maquinário público não foram promovidas em propriedade particular, mas no acostamento de rodovia estadual. Defendeu, ainda, que a festa promovida no local que recebeu melhorias é importante economicamente para a região. Acrescentou que o serviço prestado foi de no máximo três horas, mostrando-se desarrazoada a argumentação contida na sentença de que foram necessárias 12 horas para o serviço.
Para o desembargador Sandro José Neis, relator da matéria, não há dúvidas de que o ex-secretário permitiu o uso de maquinário e servidores municipais em benefício do evento de seu sobrinho. O relatório também afasta a possibilidade de que o pedido pelos serviços tenha partido da Polícia Militar, conforme apelação do réu.
“Ainda que houvesse a ordem de melhoramento emanada das autoridades, por óbvio, tal situação não seria apta a atrair a permissão de uso de bens públicos para o interesse particular, ao passo que as obras deveriam ter sido custeadas pelos organizadores do evento”, destaca.
