Um homem foi condenado a sete meses e 17 dias de detenção, em regime aberto, por desobedecer e desacatar policiais militares em Laguna. O réu ainda terá que se apresente em juízo todo mês, ficar em casa das 21h às 6h, e não frequentar bares, boates e similares.
O caso aconteceu em 11 de dezembro de 2019, por volta da 00h45min, no bairro Portinho. Segundo os autos, os policiais avistaram um carro em alta velocidade e ordenaram que o motorista parasse. Após a abordagem, os militares pediram que ele e o passageiro saíssem do carro.
Acontece que o carona, num primeiro momento, disse que não sairia e depois não atendeu à determinação de ficar em posição de revista e colocar as mãos na cabeça. Na sequência, xingou os policiais de safados e de folgados.
A decisão inicial pela condenação foi do juiz Renato Müller Bratti, da Comarca de Laguna. A defesa recorreu e o caso foi analisado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores, no entanto, manterem a pena imposta.
De acordo com o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da apelação, “comprovadas, estreme de dúvidas, por meio das provas documental e testemunhal, a materialidade e a autoria dos crimes de desobediência e desacato, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe”. O relator sublinhou que o depoimento policial, isento de má-fé, constitui relevante elemento de prova. A decisão foi unânime.