A Justiça Federal negou nesta quinta-feira (22) o pedido de liminar do Governo de Santa Catarina que buscava suspender a portaria federal que impõe limite de 1,1 mil toneladas para a pesca de tainha na modalidade de arrasto de praia. A medida, assinada pelos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, foi mantida com base em critérios técnicos e ambientais, e visa garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira.
A decisão é mais um revés para o governo estadual, que já havia tentado derrubar a portaria no Supremo Tribunal Federal. No primeiro pedido, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a discussão deveria ocorrer na Justiça comum, o que levou o Estado a protocolar nova ação na 6ª Vara Federal de Florianópolis.
Argumentos do governo catarinense não convenceram a Justiça
O governo alegou que a portaria é discriminatória, já que afeta apenas Santa Catarina, sem impor restrições semelhantes a outros estados. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) sustentou que a limitação é “flagrantemente desproporcional” e sem justificativa técnica, considerando que a pesca artesanal de praia não é limitada em outros estados do litoral brasileiro.
“A medida restritiva vale apenas para Santa Catarina, o que se mostra discriminatório e desproporcional”, afirmou a PGE/SC.
Justiça diz que portaria é técnica e busca sustentabilidade
O juiz federal Charles Jacob Giacomini entendeu que a portaria foi baseada em estudos técnicos e análises ambientais. Ele destacou que o objetivo da medida é evitar a extinção da tainha e garantir a continuidade da pesca, que é fundamental para as comunidades tradicionais.
“As medidas buscam preservar o estoque da espécie e manter a atividade pesqueira sustentável”, disse o juiz.
Cotas não inviabilizam a pesca artesanal
Segundo a decisão judicial, o limite de 1,1 mil toneladas está dentro da média histórica de captura registrada entre 2017 e 2024. A Justiça também reforçou que a medida não impede a pesca, e só haverá impacto caso esse volume seja realmente atingido até o fim da temporada.
“A medida não fere manifestações culturais e não suspende o direito à pesca”, completou o magistrado.
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