Trabalhadores nascidos em janeiro já podem retirar valores do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente a 2025. A modalidade permite a retirada de parte do saldo disponível no mês de aniversário, mas exige adesão prévia por meio do site ou aplicativo do FGTS.
O saque-aniversário foi instituído em 2020 pela Lei 13.932/2019 e funciona com base em uma alíquota variável de 5% a 50%, dependendo do saldo disponível, acrescida de uma parcela adicional que pode chegar a R$ 2,9 mil. Os valores são liberados no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, com um prazo de dois meses para saque.
A adesão à modalidade é opcional e pode ser feita diretamente no site ou aplicativo do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para receber o valor. Contudo, quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa.
Possível extinção da modalidade
Apesar de sua popularidade, a modalidade enfrenta críticas. Em 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa que haviam aderido ao saque-aniversário perderam o direito ao saque-rescisão. Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, essa modalidade desvirtua a função do FGTS como instrumento de proteção ao trabalhador em casos de desemprego.
Marinho sinalizou que o governo federal pode apresentar um projeto ao Congresso Nacional propondo a extinção do saque-aniversário. Ele também defende a criação de alternativas que garantam crédito acessível ao trabalhador, preservando o papel do fundo como uma rede de segurança financeira.
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