TCE suspende pregão para contratação de empresa de coleta de lixo em Laguna
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, através de uma decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico, a sustação cautelar do processo licitatório para a contratação de uma empresa responsável pelos serviços de coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos no município de Laguna. A medida foi adotada devido a inconsistências identificadas no processo licitatório, e a Prefeitura de Laguna foi notificada para apresentar justificativas sobre essas falhas em até 30 dias.

A licitação que foi suspensa tem o objetivo de contratar uma empresa para realizar a coleta de resíduos domiciliares e comerciais nas áreas urbanas e rurais de Laguna. O contrato tem o valor estimado de R$ 5.138.379,00 e a previsão de execução do serviço por 12 meses. A cidade teria uma média de 1.000 toneladas mensais de resíduos na baixa temporada e cerca de 1.300 toneladas na alta temporada.

De acordo com o Tribunal de Contas, a Prefeitura de Laguna cometeu uma série de erros no processo, como a ausência de informações sobre os custos unitários e a falta de estimativas de distâncias para o transporte dos resíduos. Além disso, o TCE apontou a falta de um cronograma detalhado para a execução dos serviços, além de exigências irregulares em relação aos veículos e equipamentos, que incluíam detalhes sobre modelos e anos de fabricação ainda na fase de habilitação técnica.

Com essas falhas no processo, o conselheiro substituto do TCE/SC, Cleber Muniz Gavi, determinou que a administração municipal apresente justificativas para as inconsistências no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação. A empresa Plural Serviços Técnicos Ltda, atual prestadora do serviço de coleta de lixo em Laguna, foi a responsável por solicitar a medida cautelar ao Tribunal.

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