Uma medida liminar determinou a interdição de três bares localizados próximo à Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), no bairro Dehon, em Tubarão. Os estabelecimentos tiveram suas atividades suspensas por conta do excesso de ruídos emitidos em razão de constantes festas e eventos.
Conforme a despacho, a situação vem causando poluição sonora e grave ofensa à saúde e à tranquilidade alheia. Os estabelecimentos interditados são o Black Wood Bar, Maori Lounge e Good Times Bar.
A decisão liminar é do juiz Paulo da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública, no âmbito de uma ação civil pública movida pela 6ª Promotoria de Justiça, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Ainda de acordo com a decisão, o Município deverá realizar estudo de impacto de vizinhança para que sejam avaliadas as implicações que decorrem da instalação, inclusive futura, das atividades de entretenimento naquela área.
Por fim, a liminar determina a fixação de multa diária no valor de R$ 30 mil para os estabelecimentos que descumprirem a ordem de interdição, e de R$ 10 mil ao Município de Tubarão, caso não realize o estudo de impacto de vizinhança. Os valores serão revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Reclamação dos moradores
A 6ª Promotoria de Justiça relata que a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FUNAT), a partir de vistoria realizada entre os dias 11 e 26 de junho de 2021, constatou o excesso de ruídos produzidos pelos estabelecimentos. Além disso, diversos atendimentos foram realizados pelo Ministério Público, assim como pela Polícia Militar, em razão das reclamações de moradores das imediações sobre o barulho causado pelos bares.
Em resposta ao MPSC, o Município afirmou que o Black Wood Bar e o Good Times Bar não possuem alvará para 2022, e que o Black Wood também está irregular perante o Corpo de Bombeiros. Já o Maori Lounge não possui Projeto Preventivo Contra Incêndio (PPCI) e tem promovido festas além das 22h, horário que extrapola a dispensa de alvará concedido para as atividades desenvolvidas por microempresa individual (MEI).
Para a promotora Cristine Angulski da Luz, o Município foi omisso na fiscalização do funcionamento dos bares ao deixar de tomar providências para a interdição dos locais e de aplicar medidas administrativas e judiciais para a interrupção das ilegalidades por eles praticadas.
A promotora relembra que, em 2021, foram realizados acordos de não persecução penal em o MPSC e os estabelecimentos para que pudessem se adequar. No entanto, houve, de forma flagrante e reiterada, o descumprimento de todas as obrigações ajustadas.
“Em momento algum deixaram de realizar as atividades poluentes decorrentes de eventos e apresentações musicais, ou de executar as obras de isolamento acústico e de controle da emissão dos ruídos a que estavam obrigados, optando desta forma, por perpetuarem as graves ofensas às diretrizes ambientais e urbanísticas, inclusive mediante a apropriação de espaços ao ar livre e das áreas particulares próximas como extensão de suas atividades, provocando poluição ambiental sonora contínua, com inegável dano à saúde humana, mormente dos vizinhos que residem na suas imediações”, descreve a promotora.