O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 19/2025, lançado pela Prefeitura de Imbituba, que previa a contratação de empresa especializada na locação de veículos automotores. O processo, com valor estimado em mais de R$ 7,5 milhões, foi interrompido após a constatação de inconsistências no edital.
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do caso, com base em análise técnica que apontou exigências restritivas e falhas de transparência na elaboração do certame. Entre os principais problemas identificados, estão a obrigatoriedade de fornecimento de veículos zero-quilômetro e a exigência de estrutura de atendimento na região de Imbituba, ambas sem justificativas técnicas ou legais adequadas.
O relatório também destacou a ausência de memória de cálculo que comprove os valores estimados para cada tipo de veículo e justificativas genéricas para a opção pela locação, em vez da aquisição de frota.
Segundo Gavi, “as exigências de veículos zero-quilômetro e de estrutura de atendimento e serviços de manutenção na região de Imbituba, de forma associada, restringem o caráter competitivo do certame, em afronta ao art. 9º, inciso I, ‘a’, da Lei Federal n. 14.133/2021, e comprometem a economicidade”.
A medida cautelar determina que a suspensão ocorra antes da fase de homologação, permitindo apenas a conclusão das etapas de habilitação e apresentação de recursos, mas impedindo a assinatura do contrato até nova manifestação do Tribunal.
O secretário municipal de Gestão e Desburocratização, Giovane Ferreira Pereira, responsável pela elaboração do edital, foi notificado pelo TCE/SC para adotar as correções necessárias e apresentar justificativas formais sobre os pontos questionados.
Com a decisão, o Tribunal reforça a necessidade de maior rigor técnico e transparência na condução dos processos licitatórios municipais, especialmente aqueles que envolvem valores elevados e impacto direto nas contas públicas.






