A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou, nesta quinta-feira (28), o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn da Silva de Souza. A decisão mantém o político em prisão preventiva, medida justificada pela gravidade dos crimes imputados e pela ausência de fatos novos que pudessem modificar o entendimento judicial anterior.
No habeas corpus, os advogados Nilton João de Macedo Machado e Pierre Augusto Fernandes Vanderlinde argumentaram que a prisão preventiva foi reestabelecida quase um ano após a concessão de liberdade provisória, sem indicação de fatos contemporâneos que justificassem a medida. Eles também alegaram que a sentença se baseou na simples ausência de alteração dos fatos, sem apresentar elementos concretos que tornassem a prisão imprescindível.
A magistrada, no entanto, afirmou que não houve alteração nas circunstâncias que motivaram a prisão preventiva e que os requisitos legais para sua manutenção permanecem presentes. Segundo ela, “a ostentação de bons predicados (como residência fixa, primariedade e emprego lícito) pelo agente não permite, por si só, a revogação da prisão preventiva se presentes os requisitos que a autorizam”, citando jurisprudência do próprio TJSC.
Ainda de acordo com a decisão, a concessão de habeas corpus em caráter liminar é uma medida excepcional que exige provas inequívocas de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso do ex-prefeito. Além disso, Schaefer destacou que as teses da defesa dizem respeito à reavaliação dos elementos que fundamentaram a prisão, uma competência que cabe ao órgão colegiado do tribunal.
Deyvisonn da Silva de Souza segue detido enquanto tramita o processo em que é acusado de crimes graves. A defesa ainda pode recorrer da decisão perante a câmara criminal do TJSC.
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