Justiça suspende norma que autorizava prescrição de medicamentos por farmacêuticos
Foto: Divulgação

A Justiça Federal em Brasília decidiu suspender a Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição. A decisão foi tomada pelo juiz federal Alaôr Piacini após uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegou que apenas médicos têm competência legal e técnica para realizar diagnósticos e indicar tratamentos.

Na decisão, o juiz argumentou que a resolução do CFF invadia as atividades privativas dos médicos e que farmacêuticos não possuem a formação necessária para diagnosticar doenças. Ele afirmou que o balcão de farmácia não é o local adequado para firmar um diagnóstico nosológico e que esse procedimento deve ser realizado exclusivamente por médicos. A decisão foi fundamentada na Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que estabelece que somente médicos podem diagnosticar e definir tratamentos terapêuticos.

O magistrado também destacou que a imprensa frequentemente divulga casos de diagnósticos inadequados feitos por profissionais sem formação médica, resultando em mortes e sequelas permanentes. Segundo ele, a concessão do direito de prescrição aos farmacêuticos poderia aumentar esses riscos e comprometer a segurança dos pacientes.

A Resolução 5/2025 permitia que farmacêuticos prescrevessem remédios, renovassem receitas e atendessem pacientes em risco de morte iminente. No entanto, o CFM contestou a medida, argumentando que a prescrição de medicamentos exige um diagnóstico adequado e que farmacêuticos não possuem atribuição legal para essa função.

Com a decisão da Justiça Federal, a norma do CFF fica suspensa até o julgamento final do caso. O Conselho Federal de Farmácia ainda pode recorrer da decisão, levando a questão a instâncias superiores

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