A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou liberdade ao homem que tentou matar a ex-companheira por asfixia em Criciúma. Segundo o colegiado, há indícios de autoria e materialidade imputados ao acusado, além de ele ter descumprido duas medidas protetivas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2021 a vítima, após deixar os filhos no colégio, foi abordada pelo acusado em via pública com a desculpa de devolver um celular. Como foi ignorado pela vítima, ele colocou uma camiseta em sua boca e a levou para um matagal às margens de uma estrada. O acusado deu socos até a mulher desmaiar.
A vítima despertou com o homem tentando sufocá-la, mas conseguiu levantar o braço e gritar para um veículo que passava na região. O agressor acabou fugindo e somente pela intervenção de terceiros não matou a ex-companheira. O mandado de prisão foi cumprido no início de novembro.
Inconformado com a manutenção da prisão preventiva, o acusado solicitou habeas corpus. Ele alegou que a vítima apresenta a “síndrome da mulher de Potifar”, exteriorizada por comportamentos vingativos. Ressaltou que exerce ocupação lícita e não apresenta condenações criminais anteriores. E, por fim, afirmou que estava em seu local de trabalho no momento do suposto homicídio tentado.
“Diante disso, neste momento, além de não estar demonstrado qualquer elemento a indicar que a vítima foi até a residência dele, inexiste prova de que o acusado estava trabalhando no momento do crime de tentativa de homicídio praticado contra ela. Registro, por oportuno, que ‘os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar’. Assim, sendo a manutenção da prisão preventiva imprescindível para o acautelamento social, inviável o acolhimento do pleito liberatório”, anotou o relator.