A partir desta terça-feira (27), até 48 horas após a votação deste domingo (2), os eleitores de todo o país não podem ser presos. A medida, no entanto, tem algumas exceções. O eleitor poderá ser preso em flagrante delito, condenado por crime inafiançável ou se impedir o direito de transitar de outro cidadão.
O objetivo da medida é garantir a liberdade de voto, e impedir que o resultado das eleições seja interferido por alguma autoridade. A regra está presente no artigo 236 do Código Eleitoral.
No caso de o eleitor desrespeitar as proibições no dia das eleições, por exemplo, poderá ser detido. Além disso, qualquer prisão feita a partir desta terça deverá ser validada na presença de um juiz. Se for constatado que a prisão foi ilegal, a autoridade responsável será punida.