O Governo Federal publicou um decreto com definições sobre as atividades das guardas civis municipais no Brasil, e as mudanças garantem pleitos de corporações pelo país. Entre os destaques estão as prerrogativas de patrulhamento preventivo, atendimento a ocorrências que representem risco grave à vida e à segurança de pessoas e de patrimônio e a possibilidade de fazer prisões em flagrante.
De acordo com o inspetor Damázio, da Guarda Municipal de Tubarão, todos esses pontos são debatidos com frequência na Justiça, com decisões em instâncias como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anularam prisões por tráfico de drogas ou provas colhidas, geralmente associadas a abordagens em vias públicas. “Existe falta de segurança jurídica para nossa atuação das guardas. Desde 2014 já temos o tão falado poder de polícia para voz de prisão em flagrante. Porém, quando é referente às prisões por tráfico de drogas, o STJ descarta o poder de flagrante”, explica o inspetor.
No STJ, o entendimento atual diz que guardas podem fazer patrulhamento preventivo, desde que haja vínculo direto com bens, serviços ou instalações municipais, “e não de reprimir a criminalidade urbana ordinária, função esta cabível apenas às polícias, tal como ocorre, na maioria das vezes, com o tráfico de drogas”.
“Existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 57), na Câmara dos Deputados, que completaria esse ciclo de fortalecimento das guardas, com a mudança do nome das corporações para polícia municipal”, ressalta o agente. A sugestão teve assinaturas de 327 parlamentares, e abre a possibilidade para que os agentes tenham direito a regimes diferenciados de aposentadoria, nos moldes de policiais.
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