Procon de Tubarão orienta: dicas essenciais para a compra do material escolar
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Com a proximidade do ano letivo, o Procon de Tubarão oferece orientações importantes para os consumidores na hora da compra do material escolar. Seguir algumas dicas pode garantir economia, evitar abusos e assegurar os direitos do consumidor.

Pesquisa de preços e lista detalhada:

Antes de efetuar a compra, pesquise preços em diferentes lojas, tanto físicas quanto online, pois os valores podem variar bastante. As escolas devem fornecer uma lista detalhada e justificada dos materiais solicitados.

Itens de uso coletivo e a Lei nº 12.886/2013:

A Lei nº 12.886, de 26/11/2013, determina que as escolas não podem exigir a compra de itens de uso coletivo, como produtos de higiene e limpeza.

Nota Fiscal e diferenciação de preços:

A nota fiscal é fundamental para garantir seus direitos em casos de troca, defeitos ou reclamações. A Lei nº 13.455, em vigor desde 26/06/2017, autoriza a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, crédito ou Pix).

Trocas em lojas físicas e direito de arrependimento em compras online:

Lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos por preferência ou erro na compra, a não ser que ofereçam essa possibilidade como política da loja. Já nas compras online, o consumidor tem direito de arrependimento em até 7 dias após o recebimento do produto, com direito à devolução e reembolso.

Direitos do consumidor em caso de defeitos:

O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor mesmo em produtos importados. Os prazos para reclamação por vícios aparentes são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.

Reaproveitamento e selo do INMETRO:

Verifique a possibilidade de reaproveitar materiais do ano anterior, como mochilas e estojos em bom estado. Certifique-se de que os produtos, principalmente tesouras, colas e outros materiais infantis, possuam o selo de certificação de segurança do INMETRO.

Lista de materiais de uso coletivo que não podem ser exigidos:

  • Copos, pratos e talheres descartáveis
  • Esponja para pratos
  • Guardanapos
  • Fitas adesivas
  • Papel higiênico
  • Flanela
  • Algodão
  • Sacos plásticos
  • Material de limpeza
  • Carimbo
  • Canetas de lousa
  • Cartucho ou toner
  • Giz branco ou colorido
  • Grampos para grampeador
  • Marcador para retroprojetor
  • Medicamentos
  • Clipes para papel
  • Pasta suspensa
  • Fitas dupla face

Contato

Em caso de dúvidas ou denúncias, entre em contato com o Procon de Tubarão:

  • Telefone: (48) 3621-9818
  • E-mail: procon@tubarao.sc.gov.br
  • Endereço: Facilita Tubarão, Rua Teresa Cristina, 236, Oficinas (segunda a sexta, das 8h às 18h).

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