O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15). A norma autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais e aplicar contramedidas contra países que adotarem barreiras unilaterais aos produtos brasileiros. A medida é uma resposta direta ao aumento das tensões no comércio internacional, especialmente após a decisão do governo dos Estados Unidos de impor uma tarifa de 50% sobre todas as exportações do Brasil para o território norte-americano.
A principal novidade do decreto é a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que ficará encarregado de analisar os casos e tomar decisões sobre eventuais respostas comerciais. O comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com participação da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva ficará sob responsabilidade do próprio MDIC.
O decreto define que as contramedidas devem ser aplicadas de forma excepcional, com maior agilidade e respaldo técnico. Elas poderão ser adotadas sempre que o Brasil for alvo de ações que interfiram em suas decisões soberanas, violem acordos comerciais ou imponham exigências ambientais mais rigorosas do que os padrões nacionais. A intenção do governo é proteger a competitividade dos produtos brasileiros no exterior e garantir condições mais equilibradas de disputa nos mercados internacionais.
A Lei de Reciprocidade foi aprovada em março no Congresso Nacional e sancionada em abril. Ela surgiu como resposta à escalada da guerra comercial iniciada por Donald Trump, que já havia aumentado tarifas sobre aço e alumínio brasileiros para 25%, afetando fortemente setores estratégicos da economia nacional. Com a nova legislação e o comitê em funcionamento, o Brasil passa a contar com um instrumento formal e mais ágil para reagir a ações consideradas injustas por parte de outros países ou blocos econômicos.
Antes da adoção de qualquer sanção, o governo buscará diálogo e tentativas de negociação com a parte envolvida. Se não houver acordo, as contramedidas poderão ser aplicadas como forma de preservar os interesses comerciais e econômicos do país.
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