Segunda parcela do 13º deve ser paga hoje (20)
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os trabalhadores com carteira assinada têm até essa sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do décimo terceiro salário, conforme previsto em lei. Este benefício, considerado um dos mais importantes para os brasileiros, teve sua primeira parcela paga até o dia 29 de novembro. Em 2024, o valor total injetado na economia deve alcançar R$ 321,4 bilhões, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Cada trabalhador receberá, em média, R$ 3.096,78 ao somar as duas parcelas. A gratificação natalina também foi antecipada para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que receberam os valores entre abril e junho.

Quem tem direito ao 13º salário?

A Lei 4.090/1962 garante o direito ao décimo terceiro a todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Para receber o benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês, o que garante o pagamento proporcional correspondente. Trabalhadores em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente, também estão incluídos.

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional do 13º, incluído na rescisão contratual. No entanto, quem for dispensado por justa causa perde o benefício.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador na empresa ao longo do ano. A regra considera que cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias equivale a 1/12 do salário total de dezembro. No entanto, faltas injustificadas podem impactar o valor: meses em que o trabalhador faltar mais de 15 dias sem justificativa são descontados do benefício.

O pagamento do décimo terceiro também está sujeito a tributos como o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. Esses descontos são aplicados apenas na segunda parcela, enquanto a primeira é paga integralmente. Para o empregador, ainda incide o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o décimo terceiro aparece em um campo específico, exigindo atenção ao preenchimento para evitar erros.

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