Os candidatos que não conseguiram realizar um ou os dois dias de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 por motivos excepcionais poderão solicitar a reaplicação a partir desta segunda-feira (17). O prazo segue até as 12h da próxima sexta-feira (21), no horário de Brasília, conforme informou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
De acordo com o órgão, haverá apenas uma data de reaplicação, marcada para os dias 16 e 17 de dezembro. A medida contempla quem enfrentou problemas logísticos, vive em municípios atingidos por desastres naturais ou apresentou doenças infectocontagiosas previstas no edital.
Como solicitar
O pedido deve ser feito exclusivamente pela Página do Participante, mediante login na plataforma Gov.br.
O candidato precisa anexar documento legível, em português, comprovando o motivo da ausência e contendo a data referente ao dia perdido do exame.
Quem tem direito
Terão reaplicação garantida os inscritos que moram em cidades afetadas por desastres naturais. O ministro da Educação, Camilo Santana, citou como exemplo os estudantes de Rio Bonito do Iguaçu (PR), onde o Enem foi suspenso após um tornado que destruiu 90% do município.
Além disso, podem solicitar nova prova aqueles que enfrentaram problemas logísticos, como:
- falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova;
- erros na execução dos procedimentos da aplicação;
- outros imprevistos que prejudiquem diretamente o candidato.
Doenças que permitem reaplicação
O edital lista as doenças infectocontagiosas que justificam a ausência. São elas:
tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, meningites, doença meningocócica, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, catapora (varicela) e covid-19.
Avaliação dos pedidos
Todos os casos serão analisados individualmente pela equipe do Inep.
Somente após a aprovação do documento comprobatório o participante terá garantida a reaplicação. O candidato fará prova apenas no(s) dia(s) em que sua participação original foi impedida.






