Nesta quarta-feira (2), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu início ao julgamento da ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a lei que instituiu o programa Escola sem Partido no estado.
O relator da ação, o desembargador Alexandre D’Ivanenko, manifestou seu voto pela inconstitucionalidade da lei. No entanto, o prosseguimento do julgamento no Órgão Especial foi interrompido pelo pedido de vista apresentado pelo desembargador Altamiro de Oliveira, vice-presidente do TJSC.
A lei em questão, conhecida como Escola sem Partido, foi implementada em Santa Catarina e utiliza como base uma legislação que institui a Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente, sancionada em fevereiro pelo governador Jorginho Mello, filiado ao Partido Liberal (PL).
A proposta do programa Escola sem Partido foi apresentada pela deputada Ana Campagnolo, também do Partido Liberal, e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). De acordo com o texto da lei, durante a semana de 8 a 14 de agosto, anualmente, é prevista a ampliação do conhecimento de crianças e adolescentes sobre o direito de liberdade de aprender conteúdo politicamente neutro, além de orientações sobre como agir em caso de violação desses direitos.
A legislação também assegura aos pais ou responsáveis o acesso aos conteúdos programáticos das disciplinas escolares e ao enfoque dado aos temas ministrados. Além disso, determina que sejam respeitadas as convicções políticas, ideológicas, morais e religiosas das famílias dos estudantes, entre outras regras.
Entretanto, o programa Escola sem Partido tem sido amplamente criticado por educadores, que alegam que ele institucionaliza a perseguição aos professores e ameaça a liberdade de cátedra, um princípio garantido pela Constituição Federal. Especialistas também apontam que a lei abre espaço para o negacionismo histórico e científico nas salas de aula, o que pode comprometer a qualidade da educação em Santa Catarina.
O julgamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina ainda não foi concluído, mas a decisão sobre a constitucionalidade da lei do programa Escola sem Partido terá grande impacto no sistema educacional do estado e pode gerar debates em torno da liberdade de ensino e da proteção dos direitos dos educadores e estudantes.
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