Está aberto o Edital de Chamada Pública 001/2024, do Governo do Estado de Santa Catarina, para cadastro dos fornecedores interessados em vender para o Programa de Aquisição de Alimentos (PPA). O prazo para o cadastramento vai até dia 09 de maio de 2024.
O município de Tubarão já se encontra habilitado junto ao Estado e ao Governo Federal para executar o programa, que tem como objetivo a compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar para posterior distribuição às famílias e/ou pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
O PAA será executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e os produtos adquiridos serão destinados aos três Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), CentroS de Referência Especializado em Assistência Social e Serviço de Acolhimento Institucional Bem Viver para atendimento direto das pessoas acompanhadas nos serviços.
Nesta etapa, os agricultores familiares interessados deverão apresentar suas propostas, sendo que poderão fornecer até R$ 15.000.00,00 em produtos. O pagamento dos agricultores é efetuado diretamente em conta bancária.
Os interessados poderão procurar a Secretaria Municipal de Agricultura, situada à Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 531, Bairro Oficinas (prédio do Sindicato Rural) das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas. Telefone: 3621-9618, para orientações quanto aos documentos a serem entregues.
DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES:
– Proposta de Participação Beneficiário Fornecedor e Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo III do Edital
– Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Cópia do RG;
– Comprovante de Endereço;
– Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF) ou CAF (caso o fornecedor já tenha migrado)
– Para fornecedores de orgânicos: apresentar Cópia da Certificação (conforme Lei nº 10.831/2003); – Para Fornecedores de produtos de origem animal: Cópia do SIE/SIM/SIF/SISBI (conforme Lei nº 1.283/1950);
– Para produtos como bebidas e polpa de frutas é necessário a cópia do registro do MAPA (conforme IN MAPA nº 49/2018);
– Apresentação do Número de Identificação Social – NIS – do CadÚnico, para beneficiários fornecedores pertencentes a povos e comunidades tradicionais, caso não possuam DAP/CAF.