O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) suspendeu o processo licitatório para contratação de uma empresa para fazer a operação do estacionamento rotativo de Tubarão. A abertura dos envelopes com as propostas estava marcada para a tarde desta sexta-feira (19). Os técnicos do TCE apontaram cinco irregularidades no processo e sugeriram a medida cautelar de suspensão. O pedido foi acatado pelo conselheiro Wilson Wan-Dall.
A área técnica entendeu que a utilização do sistema de registro de preço para contratação de serviços de estacionamento rotativo é indevida, que o prazo de 20 dias para início da execução contratual é muito curto, e apontou ainda dubiedades quanto ao número mínimo de vagas a serem contratadas e no prazo mínimo de contratação. Também foi questionado a ausência do orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários e os critérios para a aceitação dos preços unitários.
“Verifico que foram apontadas neste processo, irregularidades de natureza grave que configuram a existência de risco de lesão ao erário e ao direito dos licitantes, podendo ainda prejudicar a aplicabilidade do Princípio da Isonomia e comprometer a competitividade do Pregão Presencial 27/2021”, diz trecho da decisão.
O TCE estabeleceu prazo de 30 dias, a contar do recebimento da notificação, para que a prefeitura de Tubarão apresente justificativas e adote as medidas corretivas necessárias.
O procurador-geral do município, Marivaldo Bittencourt Pires Júnior, disse que os questionamentos apontados são comuns em processos licitatórios e que vai apresentar os esclarecimentos ao TCE. Segundo ele, caso os argumentos da prefeitura não sejam acatados, o município fará as adequações para dar prosseguimento ao processo licitatório.