A lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades estaduais e em instituições de ensino superior que recebem recursos do governo do estado já está sendo questionada na Justiça. Uma ação popular pede a suspensão imediata da norma, sancionada neste mês pelo governador Jorginho Mello.
A ação foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Décio Lima. Os autores argumentam que a legislação estadual é inconstitucional por contrariar leis federais e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ação pede suspensão imediata da lei
Na ação protocolada na quinta-feira (22), Ana Paula Lima e Décio Lima sustentam que Santa Catarina não tem competência legal para proibir políticas de ação afirmativa já autorizadas por legislação federal e declaradas constitucionais pelo STF.
Além da suspensão imediata da lei, eles pedem que, no julgamento do mérito, a norma seja declarada nula. Segundo os autores, a medida representa um retrocesso no combate às desigualdades históricas no acesso ao ensino superior.
Em despacho nesta sexta-feira (23), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu prazo de 72 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste sobre o caso.
Críticas apontam retrocesso social
Em publicação nas redes sociais, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a política de cotas não representa privilégio.
“Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade”, escreveu.
Décio Lima também criticou a legislação estadual e defendeu a validade do regramento federal.
“O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que existem dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, declarou em vídeo divulgado nas redes sociais.
A ação também aponta possíveis prejuízos financeiros ao próprio estado, ao prever multas a instituições públicas e dificultar o acesso das universidades catarinenses a recursos federais vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil.
O que diz a nova lei de Santa Catarina
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello, passando a vigorar como Lei nº 19.722/2026.
O texto proíbe universidades públicas estaduais e instituições de ensino superior que recebam recursos do governo estadual de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de ação afirmativa, incluindo cotas raciais, vagas suplementares e medidas semelhantes. A vedação se aplica tanto ao ingresso de estudantes quanto à contratação de servidores e professores.
A norma admite exceções apenas para critérios exclusivamente econômicos, pessoas com deficiência e estudantes oriundos da rede pública estadual.
As sanções previstas incluem multa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei e o corte de repasses públicos às instituições que descumprirem as regras.
Universidades impactadas e defesa do projeto
Uma das instituições diretamente afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que reúne cerca de 14 mil estudantes em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado. A proibição não se aplica a universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O autor do projeto, deputado estadual Alex Brasil (PL), argumenta que cotas baseadas em critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem em escola pública “podem colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade”.
Debate jurídico e repercussão nacional
A política de cotas vigora no âmbito federal desde 2012, com a Lei nº 12.711, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas, considerando critérios de renda, raça, etnia e deficiência.
Em 2012, o STF declarou constitucional a política de cotas raciais, ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), a primeira universidade federal a adotar ações afirmativas para estudantes negros e indígenas.
Segundo especialistas, o novo embate jurídico deve chegar novamente à Suprema Corte. Para o professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense Gustavo Sampaio, há divergência entre juristas.
Enquanto uma corrente entende que os estados têm autonomia para legislar sobre o tema, outra avalia que a vedação representa violação ao princípio da proibição do retrocesso em direitos fundamentais.
Ministério da Igualdade Racial reage
Em nota, o Ministério da Igualdade Racial manifestou indignação com a sanção da lei catarinense e afirmou que a medida é inconstitucional. A pasta informou que vai acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar as medidas cabíveis.
“As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, com resultados comprovados por pesquisas científicas”, afirmou o ministério.






