SC defende lei que proíbe cotas raciais nas universidades em resposta ao STF

O governo de Santa Catarina apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma defesa formal da lei estadual que extingue cotas raciais em universidades que recebem recursos do Estado. A manifestação foi protocolada nesta quinta-feira (29) pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), após despacho do ministro Gilmar Mendes, relator da ação.

Na defesa, o Executivo catarinense pede a rejeição do pedido de suspensão da norma e sustenta que a legislação não promove discriminação nem viola a Constituição Federal. A lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello na semana passada e proíbe cotas raciais e ações afirmativas de caráter identitário, mantendo, no entanto, reservas de vagas baseadas em critérios sociais.

O que diz a lei estadual

A legislação preserva políticas de acesso ao ensino superior para:

  • pessoas com deficiência;
  • estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  • alunos que cursaram o ensino médio na rede pública estadual.

Segundo o governo, a norma apenas redefine critérios de ingresso, sem impedir o acesso de qualquer grupo racial às universidades públicas que recebem recursos do Estado.

“É imperativo pontuar que o diploma estadual não possui, nem em sua gênese, nem em sua estrutura normativa, qualquer índole discriminatória ou segregacionista”, afirma o texto da defesa enviada ao STF.

Ação contra a lei

A ação que questiona a constitucionalidade da lei foi apresentada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro. As entidades alegam violação aos princípios da igualdade, da autonomia universitária e da vedação ao retrocesso social.

Para o governo catarinense, esses argumentos não se sustentam diante do texto constitucional. O Estado afirma que a autonomia universitária não pode ser tratada como soberania absoluta, especialmente quando há financiamento público envolvido.

Na manifestação, o Executivo cita como exemplo um caso recente que ganhou repercussão nacional nas redes sociais envolvendo o ingresso de uma mulher trans no curso de Medicina da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), para ilustrar, segundo o governo, distorções na aplicação de critérios identitários.

Argumentação do governo

O Estado sustenta que a lei não impede o ingresso de negros, pardos, indígenas ou pessoas de qualquer gênero ou orientação sexual no ensino superior. De acordo com a defesa, o acesso permanece garantido desde que o candidato se enquadre nos critérios sociais, de deficiência ou de origem no ensino público.

Outro ponto levantado é o risco de insegurança jurídica. O governo afirma que a suspensão da norma poderia comprometer processos seletivos já em andamento, citando diretamente o vestibular da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

Na defesa, o Executivo também menciona o perfil demográfico de Santa Catarina, que possui maioria da população branca em comparação com outras regiões do país, embora reconheça o crescimento da população preta e parda. Para o governo, esse cenário reforça a necessidade de critérios objetivos e sociais para o acesso às universidades.

Outras manifestações no processo

Além do governo estadual, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) também se manifestou no processo, pedindo a extinção da ação sem análise do mérito. O documento é assinado pelo presidente da Casa, deputado Júlio Garcia (PSD-SC), e afirma que a lei não apresenta vícios formais ou materiais.

A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) também respondeu ao STF, informando o estágio atual do vestibular, conforme solicitado pelo ministro relator. O documento é assinado pelo reitor José Fernando Fragalli e integra o conjunto de informações que serão analisadas pela Corte antes de uma decisão definitiva.