A Justiça de Santa Catarina suspendeu temporariamente a obrigação de reinstalar as câmeras corporais da Polícia Militar (PMSC) em até 90 dias. A decisão também interrompe a cobrança de multas diárias que poderiam chegar a R$ 70 mil.
A liminar foi assinada pelo desembargador André Luiz Dacol, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na segunda-feira (26). A medida acolheu parcialmente um pedido do governo estadual, que alegou dificuldades técnicas, administrativas e orçamentárias para retomar o programa.
Com isso, o Estado não precisa apresentar o plano definitivo de reimplantação dentro do prazo anterior. A discussão sobre o futuro do monitoramento policial por câmeras, porém, continua na Justiça.
A decisão mantém duas obrigações: preservar os equipamentos antigos que ainda funcionam e informar o andamento dos estudos de mercado para um possível novo sistema.
Por que a Justiça suspendeu a retomada das câmeras?
Em maio, a Justiça havia determinado que o governo catarinense retomasse o programa de câmeras corporais, encerrado em setembro de 2024.
A decisão foi tomada após uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública de Santa Catarina contra o fim do monitoramento.
Na ocasião, o Estado recebeu prazo para apresentar um plano detalhado de reimplantação dos equipamentos.
Ao recorrer, o governo alegou que o cronograma estabelecido era inviável. Também apontou riscos à administração pública e às contas estaduais caso as penalidades fossem mantidas.
O TJSC reconheceu a complexidade técnica e orçamentária envolvida na implantação de um novo sistema.
Segundo a decisão, o processo não depende apenas da compra de câmeras. Também exige estudos preliminares, testes, pesquisa de preços e definição do modelo de contratação.
Além disso, é necessário adequar a rede de dados e integrar os equipamentos aos sistemas utilizados pela Polícia Militar.
O tribunal considerou que o governo já havia realizado visitas técnicas, consultas a fornecedores e reuniões com outras corporações policiais.
Multas poderiam chegar a R$ 25,55 milhões por ano
Um dos principais pontos considerados pelo TJSC foi o impacto financeiro das penalidades impostas na decisão anterior.
A determinação previa duas multas diárias:
- R$ 50 mil pelo descumprimento da obrigação principal;
- R$ 20 mil pelo não atendimento das exigências operacionais.
Juntas, as penalidades representavam R$ 70 mil por dia.
O valor poderia alcançar R$ 2,1 milhões por mês e R$ 25,55 milhões por ano.
Segundo os argumentos apresentados pelo governo, o custo estimado para contratar e manter um novo sistema de câmeras corporais ficaria entre R$ 20 milhões e R$ 24 milhões anuais.
Na avaliação do desembargador André Luiz Dacol, a aplicação de multas elevadas em prazos curtos não acelera licitações nem garante a disponibilidade de recursos orçamentários.
O magistrado também considerou que a cobrança poderia prejudicar os cofres públicos e comprometer a capacidade financeira do próprio Estado para implantar o projeto.
Com a nova decisão, a cobrança das multas fica suspensa, inclusive em relação aos valores acumulados.
Câmeras antigas foram consideradas obsoletas
O programa de câmeras corporais da Polícia Militar de Santa Catarina funcionou entre 2019 e setembro de 2024.
Quando encerrou o serviço, o governo estadual justificou a medida com limitações técnicas e obsolescência dos equipamentos.
Segundo a defesa do Estado, os aparelhos antigos não atendiam às exigências de integridade dos arquivos e de cadeia de custódia previstas no Pacote Anticrime.
A implantação de um novo modelo exige, portanto, uma estrutura tecnológica compatível com as necessidades atuais da corporação.
Apesar da suspensão da retomada imediata, o TJSC manteve a obrigação de preservar as câmeras antigas que ainda apresentam condições de funcionamento.
A medida permite conservar os equipamentos enquanto o processo judicial continua.
Ministério Público defende retorno do monitoramento
O Ministério Público é contrário ao encerramento do programa e defende a retomada do uso das câmeras corporais.
Em manifestação relacionada à ação civil pública, o órgão aponta que os equipamentos contribuem para a transparência das atividades policiais.
O monitoramento também é considerado uma ferramenta de controle do uso da força e de qualificação das provas produzidas durante as ocorrências.
A Defensoria Pública, responsável pela ação contra o fim do programa, também questiona o encerramento do sistema.
A discussão envolve a legalidade da descontinuidade do programa e a necessidade de um novo modelo de monitoramento das atividades policiais.
O que muda na prática com a decisão?
A decisão do TJSC altera temporariamente as obrigações impostas ao governo estadual. Veja como fica cada ponto:
| Medida | Situação atual |
|---|---|
| Plano definitivo em 90 dias | Suspenso |
| Reimplantação imediata | Suspensa |
| Multas de R$ 70 mil por dia | Cobrança suspensa |
| Valores acumulados das multas | Cobrança suspensa |
| Preservação das câmeras antigas funcionais | Mantida |
| Informações sobre estudos de mercado | Mantidas |
O governo estadual deverá continuar informando à Justiça o andamento dos estudos de mercado. Entretanto, a decisão não estabelece prazo para a contratação de um novo sistema.
A suspensão também não representa uma decisão definitiva sobre o fim do programa.
O recurso ainda será analisado pela câmara competente do TJSC. Nessa etapa, os desembargadores deverão avaliar a legalidade do encerramento das câmeras corporais e a eventual necessidade de implantação de um novo modelo na Polícia Militar catarinense.






