O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, referente ao ano-calendário 2024, começa nesta segunda-feira (17) e segue até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde a última quinta-feira (13).
Devem declarar o Imposto de Renda pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais ao longo de 2024 está isento da obrigação, a menos que se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade. A Receita Federal prevê receber cerca de 46,2 milhões de declarações este ano, um crescimento de quase 7% em relação ao ano passado.
A recomendação do órgão é que os contribuintes organizem a documentação com antecedência para evitar problemas no envio da declaração. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A declaração pré-preenchida, que facilita o processo de envio, estará disponível a partir de 1º de abril. Esse modelo permite a importação automática de dados já declarados anteriormente e informações fornecidas por terceiros, como empregadores e prestadores de serviços. Para utilizá-la, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br nos níveis ouro ou prata.
Entre as mudanças deste ano, destaca-se a atualização nos limites de obrigatoriedade da declaração, a inclusão de rendimentos de aplicações financeiras no exterior e a necessidade de declarar imóveis com valor de mercado atualizado. A restituição do imposto começará a ser paga em 30 de maio e seguirá até 30 de setembro, em cinco lotes. Quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix terá prioridade no pagamento.
A Receita Federal reforça que todas as informações preenchidas na declaração são de responsabilidade do contribuinte, que deve conferir os dados importados e fazer correções se necessário. As regras detalhadas para a declaração de 2025 foram publicadas na Instrução Normativa nº 2.255, disponível no Diário Oficial da União.
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