TJSC condena homem por mensagens contra nordestinos e fixa indenização de R$ 10 mil

A Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que enviou mensagens com conteúdo discriminatório contra nordestinos em um grupo de WhatsApp em Orleans. A decisão foi proferida em 17 de fevereiro de 2026 e também fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O réu já havia sido condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Recurso do Ministério Público

A decisão partiu da Sexta Câmara Criminal do TJSC, que acolheu o recurso apresentado pelo MPSC. Na sentença inicial, não havia sido fixada indenização por danos morais coletivos, ponto questionado pelo órgão.

Ao recorrer, o Ministério Público sustentou que, em casos de incitação ao preconceito e à discriminação, não é necessária a comprovação de vítimas específicas. Segundo o órgão, basta a demonstração de ofensa relevante à dignidade de determinado grupo social para a configuração do crime.

O entendimento foi acolhido pelo colegiado, que considerou cabível a fixação de indenização pelos danos causados à coletividade.

Conteúdo das mensagens

O relator do processo, desembargador João Marcos Buch, destacou que as mensagens enviadas no grupo “Resistência civil” tinham teor discriminatório. Conforme a decisão, os conteúdos incentivavam práticas como boicote a comerciantes, recusa de atendimento e de moradia, além de xingamentos e confrontos direcionados especialmente a nordestinos.

Com a nova decisão, fica mantida a condenação criminal já aplicada e estabelecida a indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos.

A pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, permanece substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.