Ex-funcionário de paróquia em Treze de Maio é condenado por desviar mais de R$ 100 mil
Foto: Ilustrativa/ Divulgação/ UNITVSC

Um ex-funcionário da Paróquia de Treze de Maio foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desviar recursos da Igreja Matriz e de capelas vinculadas à instituição. A sentença reconheceu a prática de 11 crimes de furto qualificado, cometidos mediante abuso de confiança e fraude.

A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna. Segundo a investigação, os desvios ocorreram entre 2011 e 2012, quando o homem trabalhava no controle financeiro da paróquia e tinha acesso às contas bancárias da instituição e, em algumas situações, às de padres.

Conforme o processo, ele teria utilizado essa posição para retirar dinheiro destinado à Igreja e às comunidades religiosas, empregando os valores em despesas particulares, como financiamento de veículos, pagamento de cartões de crédito e quitação de dívidas pessoais. Os valores desviados ultrapassaram R$ 100 mil.

A promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin destacou que a apuração envolveu diversos episódios e se estendeu por anos. O Ministério Público, no entanto, ainda busca ampliar a responsabilização do réu e garantir a restituição dos prejuízos.

Desvios foram identificados em diferentes operações

De acordo com o processo, o funcionário teria se apropriado de quantias que deveria depositar nas contas da paróquia e das capelas, preenchido cheques em branco de forma fraudulenta e realizado movimentações bancárias sem autorização.

Em um dos episódios, no fim de 2011, ele recebeu mais de R$ 9 mil para depositar na conta de uma capela, mas o dinheiro não chegou à instituição.

Em abril de 2012, recebeu pouco mais de R$ 3 mil referentes ao pagamento de uma escultura adquirida pela paróquia. Segundo a apuração, apenas uma das parcelas devidas foi quitada, e R$ 2.366,67 teriam sido desviados.

As irregularidades vieram à tona quando tesoureiros de capelas perceberam que as contas bancárias estavam praticamente sem recursos. Após a descoberta, o funcionário teria retirado documentos da contabilidade. Posteriormente, deixou uma carta na qual confessou os crimes, conforme as informações divulgadas pelo MPSC.

Ministério Público pede nova condenação

Apesar da condenação por 11 furtos qualificados, a Promotoria de Justiça apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O objetivo é obter a condenação por mais um crime, pelo qual o homem foi absolvido em primeira instância por falta de provas.

Esse episódio envolve R$ 12 mil que deveriam ter sido devolvidos a uma capela após um empréstimo realizado pela Igreja Matriz.

Segundo o Ministério Público, o tesoureiro da comunidade relatou durante a investigação e em juízo que entregou o dinheiro diretamente ao funcionário para que ele realizasse o depósito. A Promotoria também aponta declarações do próprio réu sobre o controle que exercia das contas da paróquia e das capelas, além do uso de recursos para cobrir déficits e de valores da instituição em despesas particulares.

O recurso também solicita a fixação de indenização mínima de R$ 100 mil à paróquia pelos danos causados. O pedido será analisado pelo TJSC, juntamente com a contestação da absolvição referente ao episódio dos R$ 12 mil.

A decisão ainda está sujeita a recurso.