Quem está perto de se aposentar precisa ficar atento. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, prevê regras automáticas de transição que são ajustadas ano a ano. Em 2026, entram em vigor novas exigências, principalmente para quem se aposenta por tempo de contribuição e para professores.
As alterações impactam trabalhadores do setor privado, servidores públicos e profissionais da educação, além de reforçar regras já consolidadas para aposentadoria por idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência criou quatro regras de transição. Duas delas sofreram mudanças na virada de 2025 para 2026.
Regra de pontos (idade + tempo de contribuição)
Desde janeiro de 2026, a soma da idade com o tempo de contribuição passou a exigir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
No caso dos servidores públicos, além da pontuação, é exigido ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Para ambos os sexos, também é necessário ter no mínimo 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Regra da idade mínima progressiva
Outra regra combina idade mínima com longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens.
A idade aumenta seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Os professores seguem uma regra de transição específica, que combina idade mínima e tempo de contribuição no exercício do magistério.
Em 2026, as mulheres podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade mínima sobe seis meses por ano até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
A regra vale para professores da iniciativa privada, de instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, a regra da aposentadoria por idade está totalmente em vigor. Ela atende principalmente trabalhadores de baixa renda, com menor tempo de contribuição.
Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Para as mulheres, está fixada em 62 anos. Em ambos os casos, é exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
A idade mínima das mulheres foi elevada gradualmente entre 2020 e 2023, conforme previsto na reforma da Previdência.
Simulação da aposentadoria no INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social permite que o trabalhador simule gratuitamente quando poderá se aposentar.
Pelo computador, o segurado deve acessar o site meu.inss.gov.br, entrar com CPF e senha, clicar em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”.
No celular, é necessário baixar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Após entrar com CPF e senha do gov.br, basta acessar o menu lateral e selecionar a opção “Simular Aposentadoria”.
O sistema mostra idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra vigente. Também é possível corrigir dados e baixar o resultado em PDF.
Regras de transição já encerradas
Algumas regras de transição previstas na Reforma da Previdência já foram totalmente cumpridas e não produzem mais efeitos em 2026.
A regra do pedágio de 100% já foi encerrada tanto no setor privado quanto no serviço público. A regra do pedágio de 50%, aplicada a quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, também deixou de valer após 2022.
Essas modalidades beneficiaram apenas segurados que estavam muito próximos da aposentadoria no momento da promulgação da reforma.






