O Bolsa Atleta agora é lei em Santa Catarina. O programa é uma antiga reivindicação da comunidade esportiva catarinense, e vai beneficiar mais de 1000 atletas e paratletas do estado. As equipes técnica e jurídica da Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) já começam a preparar o edital de seleção dos atletas e paratletas a serem contemplados com o benefício.
O Bolsa Atleta tem investimento previsto de R$ 8,4 milhões ao ano, em bolsas que variam de R$ 350,00 a R$ 1.500,00. O objetivo é criar uma situação mais confortável para os atletas – especialmente os que estão em idade escolar –, como uma contrapartida importante para subsídio das despesas esportivas.
O projeto de lei sancionado pelo governador Carlos Moisés estabelece como público prioritário os atletas e paratletas praticantes do esporte educacional, que comprovarem estar matriculados e cursando o sistema educacional público ou privado de ensino fundamental, médio ou superior.
“Além de incentivar a pratica desportiva, a bolsa será importante para que os atletas se mantenham regulares e com bom desempenho no ensino”, afirma o presidente da Fesporte, Kelvin Soares.
Mas o programa também beneficiará atletas de alto rendimento, com o objetivo de estimular a permanência do vínculo destes esportistas com clubes e entidades catarinenses. Foram criadas sete categorias que poderão ser pleiteadas. Como forma de incentivar boas condutas, a nova lei ainda estabelece que o atleta não pode estar cumprindo pena definitiva imposta pelos órgãos oficiais ou pela Justiça Desportiva.
Valor mensal por categoria
Os atletas contemplados receberão uma bolsa mensal de acordo com a categoria em que se enquadrar, sendo os valores:
- Atleta Escolar Nacional – R$ 350,00
- Atleta Escolar Internacional – R$ 600,00
- Atleta Nacional Sub-18 – R$ 700,00
- Atleta Nacional 18+ – R$ 700,00
- Atleta Internacional Continental – R$ 1.000,00
- Atleta internacional Mundial – R$1.250,00
- Atleta Olímpico ou Paralímpico – R$ 1.500,00
O valor da Bolsa Atleta terá um acréscimo de 20% em duas situações específicas. A primeira será nas modalidades do paradesporto em que são exigidos equipamentos esportivos específicos, adaptados para a competição. A segunda, para atletas acima de 18 anos ou de alto rendimento que comprovarem estar matriculados e frequentando o sistema educacional.
O atleta beneficiado pelo Programa Bolsa Atleta de SC não será impedido de receber benefício similar no âmbito do Governo Federal ou governos municipais.
