Carnês do IPTU 2023 de Capivari de Baixo começam a ser entregues
Foto: Divulgação PMCB

Os carnês do IPTU 2023 de Capivari de Baixo já começaram a ser entregues aos contribuintes, porém é possível que haja atraso no recebimento para aquelas pessoas que queiram aproveitar o desconto de 20% para pagamento em cota única, já que esta promoção vai somente até dia 22 de março.

Sendo assim, os interessados em pagar até dia 22 e obter o desconto devem acessar o site oficial da prefeitura e emiti-los por lá, ou retirá-los no Departamento de Tributos, no Paço Municipal.

Passo a passo para emissão:

1) Entrar no site do Município de Capivari de Baixo: www.capivaridebaixo.sc.gov.br

2) Ao acessar o site, ir ao campo “Carta de Serviços” escolher a opção “Cidadão” e clicar em IPTU.

3) Colocar o CPF do proprietário/possuidor ou a inscrição imobiliária do imóvel:

4) Estarão disponíveis três boletos em cotas únicas – com os seus respectivos descontos, sendo eles:

Cotas únicas – Vencimentos e descontos

1° cota única 22.03.2023 – 20% de desconto

2° cota única 20.04.2023 – 15% de desconto

3° cota única 22.05.2023 – 10% de desconto

Caso o contribuinte queira parcelar por boletos aparecerão as seguintes parcelas:

Parcelas – Vencimentos

1° parcela 22.03.2023 – sem desconto

2° parcela 20.04.2023 – sem desconto

3° parcela 22.05.2023 – sem desconto

4° parcela 22.06.2023 – sem desconto

5º parcela 21.07.2023 – sem desconto

Os boletos estarão disponíveis para impressão, selecionando a forma de pagamento “boleto” ou, caso o contribuinte queira realizar o pagamento pelo cartão de crédito, poderá escolher “cartão” e colocar seus dados.

Cartão

Há ainda a opção de pagamento com cartão de crédito. Neste caso, poderá fazê-lo  em 12 vezes no cartão de crédito. Em caso de parcelamento em cinco vezes no boleto será cobrado o valor integral.

Cosip

A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip no caso de imóveis não edificados a taxa, após apurada pela autoridade administrativa competente será cobrada juntamente com o IPTU, sem desconto, em cota única ou parcelada. A taxa para imóveis edificados será cobrada na conta de energia.

Incêndio

A Taxa de Segurança Contra Incêndio – TSCI, da mesma forma, após apurada pela autoridade administrativa competente, será cobrada juntamente com o IPTU, sem desconto, em cota única ou parcelada.

Quem seguir com dúvidas poderá ir até a Prefeitura, na Avenida Ernani Cotrin, 187, Centro, das 7h às 13h, no Departamento de Tributos, ou entrar em contato via WhatsApp do setor – no mesmo horário citado – (48) 3621-4417.