Uma moradora de Chapecó, no Oeste catarinense, será indenizada em R$ 75 mil após receber um diagnóstico errado de câncer de mama e passar por três sessões de quimioterapia. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) também determinou que o marido da paciente receba R$ 20 mil, por dano moral reflexo.
O erro ocorreu em setembro de 2022, quando houve troca de amostras durante uma biópsia. O exame inicial apontou a presença de um câncer maligno, mas uma nova análise, feita em novembro do mesmo ano, mostrou que se tratava de um tumor phyllodes benigno.
Durante o período, a mulher enfrentou queda de cabelo, vômitos e precisou da implantação de um cateter, que deixou cicatriz.
A Justiça entendeu que houve falha grave na prestação do serviço e manteve a condenação da cooperativa médica, que havia recorrido da decisão. Os juros da indenização serão contados a partir do diagnóstico equivocado, em setembro de 2022.






