Um processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou na mira da Polícia Civil e do Detran de Santa Catarina após a identificação de indícios de irregularidade nas aulas práticas de direção.
O candidato havia cumprido regularmente as etapas iniciais, cadastro e prova teórica, pelo programa CNH do Brasil. No entanto, ao avançar para a fase prática, foi constatado que as aulas obrigatórias não teriam sido realizadas presencialmente, como determina a legislação.
Segundo a apuração, o instrutor autônomo responsável teria enviado apenas vídeos explicativos ao candidato, sem o treinamento prático exigido. O contato ocorreu por aplicativo de mensagens, sem registro de aulas presenciais no sistema oficial da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A legislação é clara: a carga horária prática precisa ser cumprida presencialmente, com registro no sistema, seja em Centro de Formação de Condutores (CFC) ou com instrutor devidamente credenciado.
A Polícia Civil deve instaurar inquérito para apurar se houve prática de falsidade ideológica ou documental.
Na esfera administrativa, o Detran pode: Cancelar o processo de habilitação do candidato; abrir procedimento contra o instrutor; suspender ou até cassar o credenciamento profissional.
O órgão também reforçou que tem intensificado auditorias e cruzamento de dados para evitar fraudes e garantir que todas as etapas do processo de habilitação sejam cumpridas rigorosamente.
O Detran orienta que candidatos:
- Não aceitem “atalhos” ou promessas de dispensa de aulas;
- Confirmem se o instrutor está devidamente credenciado;
- Denunciem qualquer irregularidade.
A formação de condutores, segundo o órgão, é etapa essencial para a segurança viária e não pode ser tratada como mera formalidade burocrática.






