MPSC ajuíza ação por irregularidade em licitação de painéis instalados em semáforos de Braço do Norte
Foto: divulgação PMBN

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou uma Ação Civil Pública requerendo à justiça a condenação do prefeito de Braço do Norte, Beto Kuerten (PSD), pela prática de improbidade administrativa por irregularidades encontradas em um processo licitatório realizado em 2020. Além disso, a ação pede a retirada de uma série de painéis instalados junto aos semáforos na cidade. A empresa vencedora do processo também responderá por improbidade.

Em nota, a prefeitura de Braço do Norte afirmou que o contrato já foi rescindido e a então contratação da empresa não gerou nenhum custo para o município. A administração também classificou a ação como “exagerada” e disse estar confiante de que o processo será arquivado. Leia a íntegra no final da matéria.

A Ação Civil Pública (ACP) foi apresentada pela promotora de Justiça Luísa Niencheski Calviera, da 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, após verificado que a licitação realizada teria ferido os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade em razão do direcionamento da contratação.  

Segundo o MPSC, o município, que buscava a contratação de uma empresa para instalação de painéis nos semáforos em locais previamente determinados, teria direcionado a contratação específica da empresa atualmente denominada Dygi Comunicação Ltda, de Florianópolis.

O fato é apontado pela promotoria observando os requisitos exigidos no edital do processo licitatório, que estabeleceu especificações técnicas retiradas de catálogo de produtos comercializados pela empresa, que além de ter sido a única participante do processo, só poderiam ser cumpridos por ela própria. 

A ação, ajuizada em novembro de 2022, requereu medida liminar para determinar a imediata suspensão do contrato entre a prefeitura e a empresa citada, bem como a imediata retirada dos painéis acoplados aos semáforos instalados nas vias centrais de Braço do Norte. 

“Durante a investigação, verificou-se a existência de fraude, inclusive tendo o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgado irregular o processo licitatório por evidente direcionamento do certame. Da mesma forma, o objeto da licitação apresenta irregularidades, já que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CBT) proíbe qualquer publicidade junto à sinalização de trânsito, representando risco à segurança no trânsito dos munícipes”, aponta a promotora Luísa Niencheski Calviera. 

Há ainda questionamentos relacionados aos valores arrecadados com as publicidades veiculadas, já que não existe comprovação de que o valor vindo das propagandas nos painéis foi revertido em favor do município.

Outro lado

A prefeitura de Braço do Norte se manifestou por meio de nota. Confira a íntegra.

Sobre a matéria publicada pelos Ministério Público de Santa Catarina, a Prefeitura de Braço do Norte esclarece que, conforme o procurador jurídico do Município, Lucas Nascimento Ferreira, primeiramente, deve ser destacado que o contrato relativo às sinaleiras, que já foi rescindido, não gerou nenhum custo para o município, ou seja, o Poder Executivo nunca pagou nada pelo período de duração do contrato. Aliás, muito pelo contrário, o município teve a vantagem posterior ao rompimento do contrato, pois as sinaleiras ficaram para a administração sem qualquer custo.

Em segundo lugar, o Tribunal de Contas de Santa Catarina já analisou a situação e orientou pela invalidação parcial do processo licitatório, não tendo qualquer punição para a administração pública ou para o gestor municipal.

Diante disso, o entendimento da administração é de que a ação proposta pelo Ministério Público, com todo respeito, é um tanto exagerada e, por isso, estamos confiantes de que o processo será arquivado.”