De acordo com um decreto estadual, é possível solicitar o bloqueio de linhas telefônicas e de endereços de correio eletrônico para evitar ligações de telemarketing. O consumidor pode realizar um cadastro e após 30 dias, as empresas estarão proibidas de realizar ligações sem autorização.
O usuário que receber ligações após esse período, poderá entrar em contato com o Procon para abrir uma reclamação. Além disso, a empresa que descumprir o decreto estará sujeita a multa, dobrada a cada reincidência.
Para evitar as ligações, o consumidor pode realizar um cadastro na plataforma Não Me Perturbe. As empresas participantes são as Prestadoras de Serviços de Telecomunicação (telefone móvel, telefone fixo, televisão e internet). Basta acessar e informar o número de telefone em que deseja não receber este tipo de ligação e também a empresa da qual não quer receber chamadas.
Os bancos também participam da plataforma, para permitir que os usuários solicitem o bloqueio de ligações indesejadas relacionadas à oferta de empréstimo consignado e de cartão de crédito. O bloqueio também ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data de solicitação.