Procon de Tubarão orienta consumidores para as compras de Natal
Foto: Reprodução UNITV

A fim de garantir uma compra segura para os presentes de Natal, o Procon de Tubarão realizou uma série de sugestões para ajudar na escolha de lojas e das condições de compra e de pagamento para que a população acerte na hora de escolher os presentes.

Primeiramente, o órgão orienta que o comprador realize uma pesquisa dos valores dos produtos a serem adquiridos, atrelando o custo a qualidade dos mesmos. Neste momento, a internet pode se tornar uma boa aliada para a realização das pesquisas. O outro ponto que evita conflitos desnecessários, é realizar as compras com maior antecedência.

É de extrema importância que o comprador faça também uma comparação entre os valores a vista e a prazo, levando em conta que os produtos expostos nas vitrines devem apresentar ambos os preços, além da taxa de juros, o valor de cada parcela e o número de prestações. Caso opte pelo pagamento parcelado, é preciso lembrar que ao longo prazo, é mais difícil prever como estarão as finanças pessoais e a capacidade de arcar com as dívidas.

O Procon destaca que toda informação ou publicidade deve ser cumprida pelo fornecedor, inclusive o preço de prateleira, que é considerado parte integrante do contrato. Se a propaganda da empresa mostra que ela cobre o preço da concorrência, é necessário que seja praticado o valor mais baixo em caso de diferença nos preços apresentados pela loja.

Outro ponto importante de se manter ciente, é que as lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou, sendo assim, é preciso verificar com o estabelecimento a política para troca de produtos antes de efetivar a compra. Em caso de compras de itens na promoção, é importante que seja realizada a inspeção do mesmo, além de que o cliente deve exigir sempre a nota fiscal do produto, constando na mesma quaisquer eventualidades ou possíveis condições de troca.

Quando a compra for efetuada pela internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento e não precisa justificar o motivo da troca. O prazo para fazer a troca é de até sete dias contados a partir da data da compra ou da entrega do produto. Isso serve também para compras por telefone ou qualquer tipo de aquisição que não seja na loja física. É importante também conferir o endereço eletrônico da loja online e checar se ele cumpre alguns requisitos que garantem sua confiabilidade, como a sigla “https” na barra de endereço. A letra “S” garante que a página é criptografada, por isso, é mais segura. O ícone de cadeado também na barra de endereço indica segurança.

Em caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, ou seja, alimentos, cosméticos, medicamentos e perfumes. Para bens não duráveis, o prazo para reclamar uma troca é maior. São 90 dias para que o consumidor peça a troca de produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e automóveis. As mesmas condições valem para itens em promoção.

Vale lembrar, que ao aceitar pagamento no cartão de crédito ou débito, a loja não pode impor limite mínimo. Como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia sobre o montante de juros que vai pagar na operação.

Em caso de dúvidas ou denúncias, a orientação é que o consumidor entre em contato com o PROCON através do telefone: (48) 3621-9818 ou nos e-mails: procon@tubarao.sc.gov.br e procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.