Já está em vigor os novo salário mínimo regional de Santa Catarina para o ano de 2022. Os trabalhadores enquadrados nas quatro faixas salariais terão um reajuste médio de 10,5% no estado. Mesmo sancionados agora, os novos valores são retroativos ao dia 1º de janeiro de 2022. A Lei Complementar que estabelece o piso salarial catarinense foi sancionada pelo governador Carlos Moisés.
O acordo que definiu o novo salário mínimo foi firmado entre os sindicatos patronais e os laborais de Santa Catarina em 13 de janeiro. Representantes das entidades entregaram o acordo ao governador no dia 26 de janeiro, em audiência na Casa d’Agronômica. O documento foi transformado em projeto de lei pela Secretaria de Estado da Casa Civil, e encaminhado em regime de urgência para apreciação na Assembleia Legislativa.
O piso salarial de Santa Catarina foi instituído inicialmente pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
Entenda as faixas salariais
O salário mínimo regional catarinense está dividido em quatro faixas, que abrangem diferentes setores da economia. O mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os novos valores são maiores que o salário mínimo nacional, que em 2022 ficou em R$ 1.210.
Na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00. Veja as categorias:
- agricultura e na pecuária;
- indústrias extrativas e beneficiamento;
- empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- indústrias da construção civil;
- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
A segunda faixa verá o seu salário passar de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00. Veja as categorias:
- indústrias do vestuário e calçado;
- indústrias de fiação e tecelagem;
- indústrias de artefatos de couro;
- indústrias do papel, papelão e cortiça;
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
- indústrias do mobiliário.
A terceira faixa passará a ter um salário mínimo de R$ 1.551,00 (antes R$ 1.404,00). Veja as categorias:
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas;
- indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio.
A quarta faixa terá um mínimo de R$ 1.621,00 (antes R$ 1.467,00). Veja as categorias:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- indústrias gráficas;
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- indústrias de artefatos de borracha;
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados;
- empregados motoristas do transporte em geral;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.