STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares por transição de gênero
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções apenas por serem transsexuais ou estarem em processo de transição de gênero.

A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ nesta quarta-feira (12) e passa a vincular todas as instâncias da Justiça Federal, que deverão seguir o entendimento em casos semelhantes.

Segundo o relator do processo, ministro Teodoro da Silva Santos, “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”.

Com a decisão, ficam proibidas reformas compulsórias, licenças médicas forçadas ou exclusões baseadas na mudança de gênero. Além disso, todos os registros e comunicações internas devem ser atualizados para utilizar o nome social dos militares trans.

A ação foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro obrigados a tirar licenças médicas em razão de sua transexualidade. Um deles chegou a ser compulsoriamente aposentado, de acordo com o processo.

A União havia recorrido ao STJ, defendendo que o ingresso nas fileiras militares exige condições de gênero definidas e permanentes. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelos ministros, que reafirmaram que a identidade de gênero não pode ser motivo de afastamento ou discriminação.