TCE aponta falhas em programa social e determina devolução de recursos em Garopaba
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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregulares as contas relacionadas à distribuição de cestas básicas realizada pela Prefeitura de Garopaba no ano de 2022. A decisão foi tomada durante sessão do Plenário da Corte e identificou inconsistências na comprovação da entrega dos itens adquiridos.

Conforme o julgamento, não houve confirmação documental da distribuição de 1.460 cestas básicas previstas em contrato firmado por meio da Ata de Registro de Preços nº 203/2022. Em razão da inexecução parcial do acordo, foram responsabilizadas a empresa Elo Comércio e Serviços Ltda. e duas ex-gestoras da Secretaria Municipal de Assistência Social: a então secretária Saionara Santos e a ex-diretora executiva Daiana Araújo da Silva.

O Plenário do TCE/SC determinou que os três envolvidos façam a restituição solidária de R$ 164.448,20 aos cofres públicos do município. O montante será atualizado monetariamente e acrescido de juros legais. O prazo estabelecido para pagamento ou interposição de recurso é de 30 dias, contados a partir da publicação do acórdão.

Além da obrigação de ressarcimento, o Tribunal aplicou multas administrativas às ex-gestoras. Saionara Santos foi penalizada com duas multas no valor de R$ 2.293,37 cada, uma referente à entrega de cestas sem respaldo técnico e fora dos critérios da assistência social, e outra pela realização de despesas sem empenho prévio. Daiana Araújo da Silva recebeu multa de R$ 2.293,37 pelo mesmo tipo de irregularidade orçamentária.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst, a diferença entre o número de cestas contratadas e aquelas efetivamente comprovadas gerou pagamento indevido, configurando prejuízo ao erário municipal.

Caso não haja quitação dos valores ou apresentação de recurso dentro do prazo legal, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para adoção das medidas de cobrança judicial cabíveis.