Processo de impeachment contra Vicente Corrêa Costa deve prosseguir na Câmara de Capivari de Baixo
Foto: Divulgação

O relator da Comissão Especial do Impeachment da Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo, vereador Fernando de Oliveira da Silva Júnior, conhecido como Juninho (PSDB), apresentou nesta segunda-feira (29) seu relatório favorável ao prosseguimento do processo contra o prefeito afastado Dr. Vicente Corrêa Costa. Em um documento de nove páginas, o relator destacou a existência de indícios de autoria e materialidade das acusações contra o chefe do Executivo, afirmando que a denúncia preenche os requisitos legais e justifica a instauração da Comissão Processante.

Segundo Juninho, não há vício formal que justifique o arquivamento da denúncia, e portanto, o processo deve ser levado a julgamento pelos 11 vereadores. O parecer do relator, lido no plenário, ressalta que o prosseguimento da denúncia está em conformidade com o artigo 5º, III, do Decreto Lei nº 201/1967. Ele ressalta a gravidade das acusações contra o prefeito, que resultaram em seu encarceramento provisório pelo Judiciário Catarinense, e argumenta que a continuidade do processo é a única alternativa plausível.

É importante ressaltar que o relator analisou apenas a admissibilidade do processo, ou seja, se ele cumpre os requisitos mínimos para ser instaurado. Após a manifestação de Fernando Juninho, o presidente da Comissão Processante, Sebastião da Rocha Costa, conhecido como Tião da Telha, garantiu que iniciará a fase de instrução, determinando as diligências, audiências e depoimentos necessários, incluindo o depoimento do denunciado e a inquirição de testemunhas.

Após a conclusão da instrução, o prefeito afastado terá cinco dias para examinar o processo e apresentar suas razões por escrito. Em seguida, a Comissão Processante emitirá um parecer final recomendando a procedência ou improcedência das acusações, e o presidente da Câmara convocará uma sessão para o julgamento. Durante essa sessão, cada vereador poderá se manifestar verbalmente por até 15 minutos, enquanto o denunciado terá duas horas para apresentar sua defesa oral.

As votações durante o julgamento serão nominais, e o prefeito será afastado do cargo se pelo menos dois terços dos vereadores, ou seja, oito parlamentares, aprovarem a denúncia. Em caso de condenação, o presidente da Câmara expedirá um decreto legislativo para a cassação do mandato do prefeito, e o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral.

Todo o processo deve ser concluído em até 90 dias, a partir da notificação do acusado. Caso não haja julgamento dentro desse prazo, o processo será arquivado, mas é possível apresentar uma nova denúncia com base nos mesmos fatos.

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