Família é condenada a indenizar motociclista por acidente causado por cão

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) emitiu uma decisão confirmando a sentença que condenou quatro membros de uma mesma família a pagar indenização a um motociclista que sofreu um acidente em Capivari de Baixo. O incidente ocorreu quando um cão de propriedade dos réus atravessou repentinamente a rua, resultando em um acidente envolvendo o motociclista.

O motociclista estava conduzindo uma Honda CG 125 Titan em uma rua do bairro Três de Maio quando o cão, de maneira súbita, cruzou seu caminho. Em uma tentativa de evitar atingir o animal, o motociclista acabou sofrendo um acidente. Felizmente, ele foi rapidamente atendido por uma equipe médica, mas suas lesões foram significativas.

Devido às lesões e escoriações em todo o corpo, o condutor teve que ser hospitalizado e submetido a um procedimento cirúrgico, resultando em fraturas em duas partes de suas pernas. Além disso, ele precisou se afastar do trabalho por um período de 90 dias devido aos ferimentos.

O julgador responsável pelo caso determinou que os réus, por força do dever de guarda e vigilância sobre o animal, devem ser responsabilizados pelos danos causados a terceiros. Apenas em circunstâncias excepcionais, como caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, tal responsabilidade poderia ser afastada.

O magistrado enfatizou o impacto profundo nas vidas das vítimas nesse tipo de situação e, como resultado, condenou os réus a pagar uma quantia por danos morais. Em primeira instância, os réus foram condenados a indenizar o motociclista em R$ 738,16, que correspondiam às despesas médicas e terapêuticas da vítima, além de uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.

Mesmo após recurso por parte da parte autora, que solicitava também compensação por danos estéticos e um aumento na indenização moral, a sentença foi mantida.

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