Homem acusado de assassinar companheira voltará a ser julgado em Tubarão
Foto: Ilustrativa

O homem que assassinou a companheira de 49 anos em 2021, em Tubarão, voltará a ser julgado após anulação do júri. Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio triplamente qualificado, o homem voltará ao banco dos réus após ser inocentado. Ele foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri em 18 de maio de 2023, porém a maioria dos jurados o absolveu.

A vítima foi morta após registrar, pela segunda vez no mesmo dia, um boletim de ocorrência contra o esposo no âmbito da violência doméstica e solicitar medida protetiva de urgência. Ela desapareceu ao voltar da delegacia, sendo encontrada às margens de um rio no dia seguinte com uma sacola plástica na cabeça. No primeiro júri, os jurados entenderam que a mulher foi vítima de homicídio, mas a maioria não reconheceu o réu como o autor do crime. 

A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão recorreu da sentença alegando que a decisão era contrária à prova dos autos – de que a negativa de autoria não encontra respaldo mínimo nos elementos probatórios -, e que houve violação da não incomunicabilidade entre testemunhas, as quais teriam se comunicado na sala de testemunhas antes do julgamento, o que teria interferido na decisão dos jurados.  

Em resposta à apelação do MPSC, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso e anular o júri. O novo julgamento ainda será marcado.  

Relembre o caso

Conforme a denúncia, a vítima havia registrado um boletim de ocorrência na manhã de 27 de fevereiro de 2021 contra o réu por crime contra a honra, além de vias de fato, requerendo medidas protetivas de urgência, as quais foram deferidas pelo Poder Judiciário no dia 28. Ainda no dia 27, a vítima e o acusado foram conduzidos pela Polícia Militar à delegacia, ele novamente pela ocorrência de vias de fato e ameaça, também no âmbito de violência doméstica. Segundo a vítima comunicou no boletim de ocorrência, ele estava alterado, jogou-a contra a parede e fez ameaças de morte, dizendo que iria sumir com o corpo dela após matá-la.  

Após os procedimentos na delegacia, ele foi liberado e teria chegado em casa antes que a companheira. A vítima, então, desapareceu. Ela teria sido morta na própria casa, já naquela madrugada, logo após retornar da delegacia. O acusado teria envolvido a cabeça dela com uma sacola plástica e amarrado as alças com um nó apertado no pescoço, o que teria impossibilitado qualquer pedido de ajuda por parte da vítima, e jogado o corpo da esposa às margens do rio. O laudo pericial apontou asfixia por afogamento como a causa da morte. O corpo só foi encontrado no dia seguinte.  

Não fique de fora do que está acontecendo na sua região, entre agora mesmo no nosso grupo de WhatsApp e comece a receber as notícias mais relevantes diretamente no seu celular: https://chat.whatsapp.com/B6LPKKEgjnH6YrsPTHJqAC