A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve decisão que determinou ao Estado pagamento de indenização pelos danos morais a um homem falsamente identificado em boletim de ocorrência e em condenações. O homem irá receber R$ 7 mil, e também terá direito à retificação dos seus antecedentes criminais pelo governo catarinense.
Ao ser preso em flagrante, um criminoso forneceu à autoridade policial o nome do irmão adotivo, autor da ação de reparação de danos, como se fosse o seu. As devidas averiguações não foram realizadas por ocasião das prisões pelas autoridades policiais, confiantes apenas na declaração do preso. Mesmo com a insurgência da vítima por meio de boletim de ocorrência, o equívoco permaneceu e os expedientes policiais e processuais continuaram em desenvolvimento.
Em 1º grau, a Vara da Fazenda Pública de Tubarão condenou o Executivo a indenizar o autor da ação, ao entender que a situação trouxe à vítima mais do que um mero dissabor, com a configuração do dano moral. A Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão, sem sucesso no âmbito da Turma Recursal.