Uma mulher de 70 anos foi sentenciada pelo homicídio duplamente qualificado de seu ex-companheiro, de 71 anos. O crime ocorreu em fevereiro de 2018, na cidade de Garopaba.
De acordo com a denúncia, no dia do incidente, a mulher dirigiu-se à residência do ex-companheiro portando uma garrafa contendo um litro de álcool.
Após adentrar a casa, onde a vítima estava cozinhando em frente ao fogão, ela despejou aproximadamente metade do conteúdo da garrafa nas costas do homem, o que resultou em um rápido alastramento do fogo pelo seu corpo, devido à chama acesa no fogão.
O homem foi socorrido e levado ao hospital, porém acabou falecendo 13 dias após o ocorrido, devido às lesões causadas pela acusada.
Considerando o reconhecimento da semi-imputabilidade da ré, ou seja, sua capacidade parcial de compreender a ilicitude do ato, ela foi condenada a uma pena de dez anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado por ter dificultado a defesa da vítima e por ter utilizado fogo como meio, com agravante devido à idade da vítima, que era maior de 60 anos. A decisão pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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