Quatro dias após o ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), segue em análise na Justiça o pedido para que o Município de Laguna regularize a prestação do transporte aquaviário no canal da barra, entre as localidades da Ponta da Barra e do bairro Mar Grosso.
O processo, movido pela 2ª Promotoria de Justiça de Laguna, aponta que o serviço vem sendo prestado de forma irregular há pelo menos uma década, sem licitação e em desacordo com a legislação vigente. O Ministério Público requer que o Município promova a regularização imediata do serviço, seja por execução direta ou por meio de contratação emergencial com prazo determinado, seguida de processo licitatório no prazo de até seis meses.
Além disso, foi solicitado judicialmente que o Município apresente um cronograma com todas as etapas necessárias para a realização da licitação definitiva, incluindo levantamentos sobre a demanda em diferentes épocas do ano, consulta pública sobre tarifas e a publicação do edital.
A Justiça já determinou que o Município se manifestasse em até 72 horas sobre o pedido liminar. O Estado de Santa Catarina também foi intimado a informar, no prazo de 30 dias, se pretende executar a obra de construção de uma ponte que ligue as duas comunidades, além de apresentar eventual cronograma da obra. A iniciativa ocorre diante da alegação do Município de que o Governo Estadual teria a intenção de realizar a construção, mas sem apresentar qualquer previsão concreta.
Para o Ministério Público, a justificativa não afasta a obrigação da Prefeitura em manter a prestação do serviço dentro dos parâmetros legais. “Sabemos da relevância da construção de uma ponte para melhorar, de forma definitiva, a mobilidade entre a Ponta da Barra e o Mar Grosso. No entanto, essa é uma decisão que compete exclusivamente ao Estado. Diante disso, o Ministério Público buscou agir dentro da sua esfera de atuação, promovendo as medidas necessárias para que, enquanto a obra não se concretiza, o transporte aquaviário seja prestado de maneira regular, segura e em conformidade com a legislação”, explicou o Promotor de Justiça Wallace França de Melo.
A ação ressalta que o transporte coletivo, inclusive o aquaviário, é um serviço público essencial, vinculado diretamente ao direito de ir e vir da população. Segundo a legislação brasileira, qualquer delegação de serviços públicos deve passar por processo licitatório, salvo em casos emergenciais com justificativa válida e posterior regularização. Cabe aos municípios a autorização, regulação, concessão e fiscalização desse tipo de serviço.
O MPSC também solicitou, na ação, a aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais, além da responsabilização de eventuais agentes públicos que tenham contribuído para a continuidade da situação irregular. O caso segue sob análise da Justiça.






