Sindicato dos professores questiona na Justiça lei que veta banheiros unissex em escolas de SC
Foto: Ilustrativa

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC) entrou na Justiça contra a lei estadual que proíbe a existência de banheiros unissex em instituições de ensino públicas e privadas. A ação foi protocolada na sexta-feira (6), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Para o sindicato, a legislação é discriminatória e fere direitos básicos, ao atingir principalmente pessoas transgênero e não binárias. A entidade argumenta que a proibição desrespeita a identidade de gênero, o princípio da igualdade e pode gerar situações de constrangimento e insegurança no ambiente escolar.

A lei contestada é a de número 19.686, sancionada em 21 de janeiro pelo governador Jorginho Mello. A norma determina que escolas, desde a educação infantil até o ensino superior, não podem manter banheiros coletivos sem distinção de gênero. O texto prevê multa de R$ 10 mil para instituições que descumprirem a regra.

Em nota, o Sinte-SC afirma que a medida vai na contramão do acolhimento e da permanência dos estudantes nas escolas. Segundo o sindicato, a lei pode aumentar a exclusão, a evasão escolar e reforçar a marginalização de grupos que já enfrentam preconceito no dia a dia.

A entidade também critica a escolha do governo estadual em priorizar esse tema. De acordo com o sindicato, a rede pública de ensino enfrenta problemas como falta de estrutura, carência de materiais e condições precárias de trabalho, enquanto o Estado investe em pautas que, na avaliação da entidade, não resolvem os principais desafios da educação catarinense.

A legislação obriga escolas de ensino básico, médio, técnico e superior a manterem, no mínimo, um banheiro masculino e um feminino. Também ficam proibidos vestiários e dormitórios de gênero neutro. A única exceção vale para estabelecimentos privados que tenham apenas um banheiro individual, de uso exclusivo e com porta fechada.

Em caso de descumprimento, a instituição é notificada e tem prazo de 45 dias para se adequar. Se isso não ocorrer, podem ser aplicadas multas mensais. Os valores arrecadados devem ser destinados ao Fundo Estadual de Educação.