A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar 14 publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (29), em São Paulo, e estabelece prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos após a notificação da empresa.
A ordem também determina a suspensão das recomendações algorítmicas das publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil.
A decisão foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O órgão também pede que a empresa pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça.
MPT recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante as eleições de 2026.
Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
De acordo com o MPT, publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a investigar, monitorar e punir trabalhadores por suas escolhas políticas.
Entre as práticas identificadas pelo órgão estão:
- Investigar perfis de funcionários para descobrir suas preferências políticas;
- Monitorar o voto dos trabalhadores;
- Deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas;
- Demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões;
- Expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.
O Ministério Público também apontou que os sistemas de recomendação das plataformas poderiam ampliar o alcance dessas publicações.
Entre os recursos citados estão a aba explorar do Instagram e os vídeos curtos recomendados pelo Reels.
Justiça determina medidas para Instagram, Facebook e Threads
Além da retirada das 14 publicações, a decisão estabelece outras obrigações para a Meta.
A empresa deverá interromper a recomendação algorítmica dos conteúdos identificados pelo MPT.
Também terá de comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial. O prazo para essa comunicação é de 48 horas.
Outra obrigação envolve a preservação das provas. A Meta deverá manter os materiais retirados e seus respectivos registros técnicos até o encerramento do processo.
A decisão ainda determina a divulgação de um alerta institucional nas três plataformas.
O comunicado deverá ser publicado em até 72 horas e permanecer disponível por cinco dias consecutivos.
O aviso deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive durante processos seletivos e decisões de demissão.
Liberdade de expressão não autoriza discriminação
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados.
Entretanto, esses direitos não autorizam o incentivo à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política de um funcionário como motivo para punição discriminatória.
Meta pode receber multas por descumprimento
A decisão estabelece penalidades financeiras caso a empresa não cumpra as determinações judiciais.
Se alguma das 14 publicações permanecer disponível após o prazo estabelecido, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por conteúdo mantido no ar.
Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação.
O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.
O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.






