Justiça manda Meta excluir 14 posts sobre assédio eleitoral
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar 14 publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (29), em São Paulo, e estabelece prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos após a notificação da empresa.

A ordem também determina a suspensão das recomendações algorítmicas das publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil.

A decisão foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O órgão também pede que a empresa pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça.

MPT recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante as eleições de 2026.

Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

De acordo com o MPT, publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a investigar, monitorar e punir trabalhadores por suas escolhas políticas.

Entre as práticas identificadas pelo órgão estão:

  • Investigar perfis de funcionários para descobrir suas preferências políticas;
  • Monitorar o voto dos trabalhadores;
  • Deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas;
  • Demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões;
  • Expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.

O Ministério Público também apontou que os sistemas de recomendação das plataformas poderiam ampliar o alcance dessas publicações.

Entre os recursos citados estão a aba explorar do Instagram e os vídeos curtos recomendados pelo Reels.

Justiça determina medidas para Instagram, Facebook e Threads

Além da retirada das 14 publicações, a decisão estabelece outras obrigações para a Meta.

A empresa deverá interromper a recomendação algorítmica dos conteúdos identificados pelo MPT.

Também terá de comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial. O prazo para essa comunicação é de 48 horas.

Outra obrigação envolve a preservação das provas. A Meta deverá manter os materiais retirados e seus respectivos registros técnicos até o encerramento do processo.

A decisão ainda determina a divulgação de um alerta institucional nas três plataformas.

O comunicado deverá ser publicado em até 72 horas e permanecer disponível por cinco dias consecutivos.

O aviso deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive durante processos seletivos e decisões de demissão.

Liberdade de expressão não autoriza discriminação

Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados.

Entretanto, esses direitos não autorizam o incentivo à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.

O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política de um funcionário como motivo para punição discriminatória.

Meta pode receber multas por descumprimento

A decisão estabelece penalidades financeiras caso a empresa não cumpra as determinações judiciais.

Se alguma das 14 publicações permanecer disponível após o prazo estabelecido, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por conteúdo mantido no ar.

Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação.

O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.

O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.