Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já podem se organizar para os pagamentos previstos em 2026. Quem nasceu em janeiro teve o valor liberado a partir do dia 2, primeiro dia útil do mês. A modalidade permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS e o dinheiro pode ser acessado por até 90 dias após a liberação.
O saque pode ser feito de forma digital, por meio do aplicativo do FGTS, com o valor sendo depositado diretamente em conta bancária indicada pelo trabalhador. Também há a possibilidade de retirada presencial em agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Têm direito ao saque-aniversário os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que aderiram previamente à modalidade. Quem não fez a opção continua automaticamente vinculado ao saque-rescisão, modelo tradicional do fundo.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026
O saque é liberado no primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser feito por até três meses. Confira as datas:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Caso o valor não seja sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador acessar parte do saldo todos os anos, mas altera as regras em caso de demissão sem justa causa. Quem está nessa modalidade recebe apenas a multa rescisória de 40%, enquanto o saldo restante permanece no fundo para retiradas futuras. Já no saque-rescisão, o trabalhador pode sacar o valor integral do FGTS quando ocorre a demissão.
O valor liberado no saque-aniversário varia conforme o saldo total disponível e segue uma tabela progressiva, com alíquotas entre 5% e 50%, acrescidas de uma parcela adicional fixa. Um trabalhador com R$ 1 mil no FGTS, por exemplo, pode sacar R$ 450.
Mesmo que o trabalhador solicite a volta ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após um período de carência de dois anos. Além disso, uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma liberação excepcional do saldo do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Esse pagamento ocorre em duas etapas, com a segunda rodada prevista para o período entre 2 e 12 de fevereiro.






