A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até 19 de dezembro para 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país. A primeira parte foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação brasileira.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício irá injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. A estimativa é de que cada trabalhador receba, em média, R$ 3.512, considerando as duas parcelas.
Pagamento para aposentados e pensionistas
As regras para trabalhadores na ativa não se aplicam aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim como nos últimos anos, o pagamento foi antecipado.
- 1ª parcela: 24 de abril a 8 de maio
- 2ª parcela: 26 de maio a 6 de junho
Quem tem direito ao décimo terceiro
A Lei 4.090/1962 garante o décimo terceiro a:
- trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no mês;
- aposentados e pensionistas do INSS;
- trabalhadores em licença-maternidade;
- empregados afastados por doença ou acidente, conforme regras previdenciárias.
Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago proporcionalmente e incluído na rescisão. Em caso de justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Como é feito o cálculo proporcional
O valor integral é destinado a quem trabalhou um ano completo na mesma empresa. Para quem está há menos tempo, vale a proporcionalidade:
- cada mês com 15 dias ou mais trabalhados equivale a 1/12 do salário de dezembro;
- se o trabalhador tiver faltas não justificadas superiores a 15 dias, o mês é descontado do cálculo.
Como funciona a tributação
Os descontos incidem apenas sobre a segunda parcela, incluindo:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- FGTS (pago pelo empregador).
A primeira parcela é depositada de forma integral, sem retenções.
Na declaração anual, o valor e os tributos aparecem em um campo específico do Imposto de Renda Pessoa Física.






