Governo do Estado regulamenta auxílio financeiro de R$ 568 mensais para estudantes
Foto Ricardo Woffenbüttel/Secom SC

Alunos de baixa renda matriculados no Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede estadual vão começar a receber um auxilio financeiro. O programa Bolsa Estudante vai oferecer um benefício anual de até R$ 6.250. O decreto que regulamenta a iniciativa e permite o início da execução do programa será publicado nesta quinta-feira (7) pelo Governo do Estado.

O auxílio, que está garantido até o final de 2024, é mais uma ação vinculada ao programa Gente Catarina e tem como objetivo combater a evasão escolar.

O valor de R$ 6.250 será pago aos estudantes em 11 parcelas mensais de R$ 568, que serão retroativas ao último mês de fevereiro, quando teve início o ano letivo de 2022. Nos próximos dias, a Secretaria de Estado da Educação (SED) publicará um edital com os prazos para atualização de documentos e demais procedimentos.

“Essa é uma política pública de grande impacto. Permitirá que Santa Catarina possa combater de forma efetiva um dos grandes desafios da educação, que é a evasão no Ensino Médio. A partir dessa iniciativa, o estudante catarinense terá uma alternativa financeira para permanecer na escola e auxiliar no orçamento familiar, sem a necessidade de abandonar os estudos para isso”, destaca o secretário interino de Estado da Educação, Vitor Balthazar.

Quem pode receber o benefício

Para receber a bolsa, além de estar matriculado no Ensino Médio regular ou Ensino Médio da EJA em escolas da rede estadual, o estudante deve pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Até dois integrantes de uma mesma família poderão receber o benefício.

O auxílio será concedido às famílias que já estavam inscritas na atualização mais recente do CadÚnico, de janeiro de 2022. Portanto, as inscrições realizadas após esta data somente estarão aptas ao programa Bolsa Estudante a partir do próximo ano.

Desta forma, não será necessário fazer inscrição ou solicitação para receber a bolsa neste momento. Todos os procedimentos necessários para garantir o benefício serão detalhados no edital que será publicado nos próximos dias.

Caso o aluno contemplado não apresente frequência mínima de 75% na escola durante o mês, ele não receberá a bolsa correspondente ao período. Quando a mesma frequência mínima não for atendida durante três meses consecutivos, ele perderá o direito ao benefício.

A listagem de estudantes beneficiados, que será elaborada pela SED e Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), irá priorizar os estudantes que possuem menor renda média por integrante da família. As parcelas mensais serão pagas por meio de depósito bancário na conta do responsável legal ou do próprio estudante, quando ele for maior de 18 anos.