O prefeito de Tubarão, Jairo Cascaes (PSD), sancionou, na última terça-feira, a Lei Complementar 395/2024, que disciplina a gestão da Fundação InoversaSul, sucessora da Fundação Unisul, para a realização de concursos públicos e licitações para a compra de bens e contratação de obras e de serviços. A alteração dos processos para funcionamento da fundação foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar recursos de Ação Civil Pública com origem em 2003.
A reunião ordinária do Conselho Estratégico da Fundação InoversaSul aprovou a Prestação de Contas da execução 2023, o Relatório Anual de Atividades 2023 e ainda o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul. Todos os documentos foram aprovados por unanimidade. As contas do exercício 2023, já haviam sido aprovadas pelo Conselho Executivo e pelo Conselho Fiscal. Os membros do conselho fiscal são os profissionais de contabilidade Lecir Ghisi, Patrick Nandi e Marcos Freitas.
O documento legal foi aprovado em sessão ordinária da Câmara de Vereadores, com 11 votos favoráveis, um contrário, uma abstenção e duas ausências. A nova Lei mantém a Lei Municipal 443, de outubro de 1967, que instituiu a fundação como pública, de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia jurídico-administrativa, didático-científica, orçamentária, financeira e gerencial. Atualmente, a Fundação possui patrimônio próprio e é regida por estatuto, normativas dos organismos internos e pela legislação municipal, estadual e federal, que for aplicável.
A nova Lei Complementar cria cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do presidente da Fundação InoversaSul. O quadro de pessoal e o regimento interno para compras, contratos e licitações foram referendados pelo Conselho Estratégico, integrado pelo prefeito, presidente da Câmara de Vereadores, presidentes da ACIT e CDL, Centro de Inovação de Tubarão, um membro indicado pela Fapesc, ACAT, além do presidente e vice-presidente da Fundação InoversaSul.
A partir de agora, os cargos para empregados da fundação serão providos por concurso público, conforme estabelecido no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O regime jurídico dos empregados da Fundação InoversaSul é o de direito privado, previsto na CLT onde está assegurado o direito adquirido, a irredutibilidade dos salários, mas sem assegurar estabilidade e não sendo vinculados ao regime jurídico dos trabalhadores do município de Tubarão.
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